A abertura do testamento de Olavo de Carvalho, que faleceu aos 74 anos em 2022, trouxe questões complexas sobre sua herança, devido à exclusão de sua filha, Heloísa de Carvalho.
A decisão do polêmico escritor e filósofo gerou controvérsia e levantou dúvidas sobre a validade e a legalidade de tal ato sob diferentes jurisdições.
Olavo, uma figura central no movimento conservador brasileiro e conhecido por suas opiniões contundentes, deserdou Heloísa por discordâncias políticas.
A relação entre pai e filha sempre foi tumultuada, marcada por ataques públicos e ações judiciais.
A exclusão de Heloísa, que chegou a buscar a Justiça brasileira para ser inventariante do espólio do pai, gerou grande repercussão. Mas o que diz a lei sobre tal exclusão?
De acordo com a advogada Julia Moreira, especialista em Família e Sucessões do PLKC Advogados, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a sucessão deve obedecer à lei do país onde o falecido estava domiciliado.
No Brasil, herdeiros necessários, como filhos, não podem ser excluídos da sucessão sem motivo de indignidade, como em casos de crimes graves. No entanto, o testamento de Olavo foi firmado na Virgínia (EUA), onde a lei permite a exclusão de herdeiros conforme a vontade do testador.
Portanto, sem bens no Brasil, a exclusão de Heloísa é juridicamente sustentada pela lei americana.
A esposa de Olavo, Roxane de Carvalho, com quem ele estava casado há 20 anos, recebeu direitos sobre as duas residências do casal na Virgínia, EUA, e 30% dos direitos autorais de suas obras.
Os dois filhos do casal, Leilah e Pedro Luiz, foram beneficiados com parcelas maiores do que os demais irmãos, incluindo percentuais sobre as residências e 20% dos direitos autorais cada um.
Os outros cinco filhos de Olavo ficaram com pequenas frações dos direitos autorais: Maria Inês com 0,5%, e Luiz, Davi, Tales, e Percival, com 0,3% cada. O irmão de Olavo, Luiz Paulo de Carvalho, também recebeu 0,3%.
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