Tribunal decide em favor do trabalhador devido à falta de recolhimento de FGTS

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), responsável pela jurisdição da Grande São Paulo e litoral paulista, determinou que a ausência de recolhimento adequado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de gerar direito a indenização por danos morais.


O caso em questão envolveu um trabalhador que solicitou a rescisão indireta de seu contrato de trabalho devido à falta de pagamento do FGTS pela empresa em que atuava. Em resposta, a empresa defendeu-se alegando que havia realizado os recolhimentos de forma correta.


Entretanto, a 4ª Turma do TRT-2 acolheu o recurso do trabalhador, respaldando seu pedido de rescisão indireta com base no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 


O relator do processo, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que a falta de pagamento do FGTS configurou a rescisão indireta do contrato de trabalho, concedendo ao trabalhador os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.


A decisão do tribunal determinou que o empregador efetuasse o pagamento dos seguintes valores devidos ao trabalhador: aviso prévio indenizado proporcional, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e uma indenização equivalente ao seguro-desemprego.


Além disso, o desembargador Trigueiros também votou favoravelmente ao pedido de indenização por danos morais do trabalhador, reconhecendo que a falta de recolhimento do FGTS teve impacto negativo em sua vida profissional e financeira. Como resultado, foi fixado o pagamento de R$ 5 mil ao trabalhador a título de compensação pelos danos morais sofridos.


Essa decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores e destaca a proteção concedida pela legislação aos direitos dos trabalhadores, garantindo que sejam devidamente respeitados e protegidos em casos de descumprimento contratual.


Fonte: Conjur

Foto: Internet


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